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Contrato de ghostwriting: o que ele precisa ter

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No ghostwriting, uma pessoa escreve o livro e outra assina. Para isso funcionar sem conflito, o combinado precisa estar no papel. Este guia lista o que um bom contrato cobre. Ele é informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso.

O que a lei diz

A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) separa dois tipos de direito:

  • Direitos morais, como o de reivindicar a autoria da obra. A lei diz que eles são inalienáveis e irrenunciáveis (art. 27).
  • Direitos patrimoniais, os de explorar a obra economicamente: publicar, vender, traduzir, adaptar. Esses podem ser transferidos.

Sobre a transferência, a lei é clara em dois pontos: a transmissão total e definitiva só vale com contrato escrito (art. 49, II), e a cessão, total ou parcial, sempre se fará por escrito (art. 50).

Na prática, o contrato de ghostwriting faz duas coisas: transfere os direitos patrimoniais para quem vai assinar o livro e cria uma obrigação de sigilo sobre a participação de quem escreveu. Como a relação entre direitos morais e ghostwriting é um tema em que cada caso é analisado com cuidado, vale ter o contrato revisado por advogado.

As cláusulas essenciais

  1. Partes e objeto. Quem contrata, quem escreve e o que será escrito: tema, gênero, público e extensão aproximada (em palavras ou páginas).
  2. Método de trabalho. Como o conteúdo chega a quem escreve: entrevistas, respostas em áudio, textos, documentos. E em que prazo o contratante se compromete a enviar.
  3. Cronograma de entregas. Sumário comentado, blocos de capítulos e versão final, cada um com data.
  4. Rodadas de ajuste. Quantas revisões estão incluídas em cada entrega e como se cobra o que passar disso.
  5. Aprovação. Como e em quanto tempo o contratante aprova cada etapa, e o que acontece se não responder.
  6. Pagamento. Valor total e parcelas vinculadas às etapas. Pagar tudo no início ou tudo no fim cria risco para um dos lados.
  7. Cessão de direitos patrimoniais. Para quem vão os direitos e para quais usos: livro impresso, ebook, audiolivro, tradução, adaptação. Também o prazo e o território.
  8. Sigilo e crédito. Que quem escreveu não divulgará a participação e não constará da obra, salvo acordo diferente (há contratos com crédito do tipo “com colaboração de”).
  9. Responsabilidade pelo conteúdo. Quem responde pelas informações, opiniões e menções a terceiros que o contratante forneceu.
  10. Rescisão. O que acontece com os pagamentos e com o material já escrito se o projeto parar no meio.

Erros comuns

  • Fechar só por mensagem de celular. Para a cessão de direitos, a lei exige forma escrita; um contrato assinado evita discussões.
  • Escopo vago. “Um livro sobre a minha trajetória” pode virar 80 ou 300 páginas. Defina a extensão.
  • Esquecer os outros formatos. Se um dia o livro virar audiolivro ou ganhar tradução, os direitos precisam estar cobertos.
  • Não prever o atraso do próprio contratante. O cronograma de quem escreve depende das respostas de quem contrata.

O serviço de ghostwriting aqui é sempre feito com contrato escrito, sigilo e cessão dos direitos patrimoniais, a partir de R$ 5.000 por livro.

Fontes