Contrato de ghostwriting: o que ele precisa ter
Por Joyce Almeida. Atualizado em .
No ghostwriting, uma pessoa escreve o livro e outra assina. Para isso funcionar sem conflito, o combinado precisa estar no papel. Este guia lista o que um bom contrato cobre. Ele é informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso.
O que a lei diz
A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) separa dois tipos de direito:
- Direitos morais, como o de reivindicar a autoria da obra. A lei diz que eles são inalienáveis e irrenunciáveis (art. 27).
- Direitos patrimoniais, os de explorar a obra economicamente: publicar, vender, traduzir, adaptar. Esses podem ser transferidos.
Sobre a transferência, a lei é clara em dois pontos: a transmissão total e definitiva só vale com contrato escrito (art. 49, II), e a cessão, total ou parcial, sempre se fará por escrito (art. 50).
Na prática, o contrato de ghostwriting faz duas coisas: transfere os direitos patrimoniais para quem vai assinar o livro e cria uma obrigação de sigilo sobre a participação de quem escreveu. Como a relação entre direitos morais e ghostwriting é um tema em que cada caso é analisado com cuidado, vale ter o contrato revisado por advogado.
As cláusulas essenciais
- Partes e objeto. Quem contrata, quem escreve e o que será escrito: tema, gênero, público e extensão aproximada (em palavras ou páginas).
- Método de trabalho. Como o conteúdo chega a quem escreve: entrevistas, respostas em áudio, textos, documentos. E em que prazo o contratante se compromete a enviar.
- Cronograma de entregas. Sumário comentado, blocos de capítulos e versão final, cada um com data.
- Rodadas de ajuste. Quantas revisões estão incluídas em cada entrega e como se cobra o que passar disso.
- Aprovação. Como e em quanto tempo o contratante aprova cada etapa, e o que acontece se não responder.
- Pagamento. Valor total e parcelas vinculadas às etapas. Pagar tudo no início ou tudo no fim cria risco para um dos lados.
- Cessão de direitos patrimoniais. Para quem vão os direitos e para quais usos: livro impresso, ebook, audiolivro, tradução, adaptação. Também o prazo e o território.
- Sigilo e crédito. Que quem escreveu não divulgará a participação e não constará da obra, salvo acordo diferente (há contratos com crédito do tipo “com colaboração de”).
- Responsabilidade pelo conteúdo. Quem responde pelas informações, opiniões e menções a terceiros que o contratante forneceu.
- Rescisão. O que acontece com os pagamentos e com o material já escrito se o projeto parar no meio.
Erros comuns
- Fechar só por mensagem de celular. Para a cessão de direitos, a lei exige forma escrita; um contrato assinado evita discussões.
- Escopo vago. “Um livro sobre a minha trajetória” pode virar 80 ou 300 páginas. Defina a extensão.
- Esquecer os outros formatos. Se um dia o livro virar audiolivro ou ganhar tradução, os direitos precisam estar cobertos.
- Não prever o atraso do próprio contratante. O cronograma de quem escreve depende das respostas de quem contrata.
O serviço de ghostwriting aqui é sempre feito com contrato escrito, sigilo e cessão dos direitos patrimoniais, a partir de R$ 5.000 por livro.